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Observatório

Marco normativo

A legislação nacional.

O marco normativo nacional e internacional estabelece a obrigação inescapável do Estado boliviano de prevenir, punir e erradicar a violência de gênero, garantindo às mulheres uma vida livre de violência e discriminação.

Marco legal nacional e internacional

Leyes y convenios que consagran la protección integral de las mujeres frente a la violencia.

Constituição Política do Estado

Artigo 15 (CPE)

Toda pessoa tem direito à vida e à integridade física, psicológica e sexual. Ninguém será torturado nem sofrerá tratos cruéis. O Estado adotará as medidas necessárias para prevenir, eliminar e punir a violência de gênero.

Legislação nacional

Lei Integral 348

Lei Integral para Garantir às Mulheres uma Vida Livre de Violência (2013). Tipifica 16 formas de violência, cria a FELCV e estabelece a prioridade estatal na persecução penal do feminicídio.

Tratado interamericano

Convenção de Belém do Pará

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (OEA). Reconhece o direito das mulheres a serem valorizadas e educadas livres de padrões estereotipados.

Tratado internacional (ONU)

Convenção CEDAW

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Obriga os Estados a erradicar leis, costumes e práticas discriminatórias na justiça.

Procedimiento penal

Glossário visual: hierarquia judicial

Para compreender o curso de um processo penal, estas são as três instituições-chave encarregadas do processo:

Paso 1

1. FELCV

Braço policial especializado. Recebe denúncias de urgência, socorre a vítima e executa ordens de prisão.

Paso 2

2. Ministério Público

Dirige a investigação penal, determina perícias forenses, solicita medidas de proteção e denuncia o agressor.

Paso 3

3. Varas e tribunais

Varas de Instrução e Tribunais de Sentença, que resolvem medidas cautelares e proferem sentença condenatória.

Jurisprudencia constitucional

Sentenças constitucionais relevantes

Resumos de sentenças do Tribunal Constitucional Plurinacional com perspectiva de gênero e tradução para linguagem simples:

Sentencia Constitucional Plurinacional 455/2019-S2

Proteção a mulheres em situação de violência. Estabelece a obrigação inescapável dos promotores de adotar medidas de proteção e solicitar sua homologação imediata perante a autoridade judicial. Sua finalidade central é resguardar a vida, a integridade física, psicológica e sexual, e os direitos patrimoniais e trabalhistas das mulheres e de seus dependentes.

Sentencia Constitucional Plurinacional 353/2018-S2

Valor probatório do depoimento da vítima. Determina que, em crimes de violência sexual e de gênero (que costumam ocorrer às escondidas), o depoimento da vítima constitui prova fundamental e indiciária essencial para comprovar a provável autoria, obrigando promotores e juízes a aplicar uma estrita perspectiva de gênero na valoração das provas.

Sentencia Constitucional Plurinacional 064/2018-S2

Obrigação de administrar justiça com perspectiva de gênero. Determina o dever inescapável de todas as juízas, juízes e tribunais de aplicar a perspectiva de gênero na condução dos processos e em suas decisões. Constitui ferramenta jurisprudencial-chave para combater a discriminação e erradicar as desigualdades no sistema judicial.

Sentencia Constitucional Plurinacional 130/2018-S2

Enfoque interseccional e grupos vulneráveis. Trata da proteção de vítimas com vulnerabilidades cruzadas (como crianças e pessoas idosas). Exige do Estado uma proteção imediata, oportuna e especializada, obrigando as autoridades a agir com devida diligência para priorizar o interesse superior em situações de risco.

Sentencia Constitucional Plurinacional 017/2019-S2

Devida diligência e atuação judicial. Reforça a proibição de rejeitar denúncias de violência alegando suposta "falta de colaboração" da vítima. Estabelece que a investigação deve ser realizada de ofício, priorizando a proteção imediata e garantindo que o Ministério Público assuma integralmente o ônus da prova.

Sentencia Constitucional Plurinacional 001/2019-S2

Medidas cautelares e perspectiva de gênero. Obriga a considerar a especial vulnerabilidade de meninas e adolescentes mulheres ao avaliar o risco processual e os pedidos de revogação da prisão preventiva. Exige dos juízes uma fundamentação rigorosa que demonstre a ausência de perigo efetivo, superando formalismos processuais.

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